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Adesão da Suframa ao Novo Processo de importação

Comunicamos que, a partir de 13/10/2026, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).

Para tanto, deverá ser solicitado previamente o LPCO correspondente, no módulo LPCO do Portal Único Siscomex:

 1. PLI – Industrialização: TA I1207, modelo I00201;

 2. PLI – Uso próprio: TA I1208, modelo I00202;

 3. PLI – Comercialização: TA I1209, modelo I00203;

 4. PLI – Plano de Exportação: TA I1210, modelo I00205;

 5. PLI – Industrialização/Outros: TA I1211, modelo I00206.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos respectivos modelos LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Considerando o desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 10/12/2026, recomenda-se a utilização da DUIMP tão logo seja possível, de forma a antecipar a adaptação ao novo processo de importação.

Enquanto a operação for realizada por meio de DI, deverá ser seguido o fluxo vigente validado pela Suframa por meio de LI.

Esta Notícia Siscomex é publicada por solicitação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com base nos Decretos nº 288/67 e 356/68, nas Leis nº 13.451/2017, 8.210/91, 8.256/91, 7.965/89, 8.387/91 e 8.857/94, e em atendimento ao disposto nos arts. 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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